Redução dos Indicadores de Liquidez Geral e Autonomia Financeira
Foi publicada a Portaria n.º 274/2011 de 26 de Setembro, que reduz o rácio de liquidez geral de 110% para 100% e do rácio de autonomia financeira de 15% para 5%, referentes ao exercício de 2010 e seguintes, para efeitos de acesso e permanência na actividade de construção, tal como solicitado e já anunciado pela AICCOPN.
Os indicadores são definidos do seguinte modo:
Liquidez Geral = activo corrente / passivo corrente
Autonomia Financeira = total do capital próprio / total de activo liquido
No que diz respeito à liquidez geral, o rácio para efeitos de determinação da média dos últimos três exercícios é apurado, quanto aos anos de 2008 e 2009, de acordo com a fórmula então em vigor, salvo para as empresas que tenham adoptado, já em 2009, o Sistema de Normalização Contabilística, caso em que a fórmula para esse ano é a seguinte: (existências + disponibilidades + dívidas de terceiros a curto prazo + acréscimo de proveitos)/(passivo a curto prazo + proveitos diferidos)
