Contratos Públicos nas áreas da Defesa e da Segurança
Foi publicado o Decreto-Lei nº 104/2011, de 6 de Outubro, que estabelece o regime jurídico dos contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva nº 2009/81/CE, de 13 de Julho, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.
O diploma inclui disposições em matéria de subcontratação, com vista a permitir, em especial às pequenas e médias empresas (PME), a participação nos contratos públicos nos domínios da defesa e da segurança.
O decreto-lei em causa determina que sempre que não se prevejam normas específicas, aplica-se o regime geral do Código dos Contratos Públicos (CCP). Mais ainda, as normas sobre os procedimentos classificados são inovadoras e especiais em relação ao CCP e, por razões de segurança, tais procedimentos estão subtraídos à tramitação por via de plataforma electrónica de contratação pública.
O diploma agora publicado entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012, procedendo à revogação do Decreto-Lei nº 33/99, de 5 de Fevereiro.
Para consulta do texto integral do diploma em apreço, p.f. clique aqui.