Regime Transitório de Liberação de Cauções
A AICCOPN, em sede da Federação da Construção, remeteu ao Ministro da Economia e do Emprego uma exposição reclamando a criação de um regime excepcional de liberação de cauções de âmbito nacional, à semelhança do que acontece nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, solicitando que a caução passe a ser libertada três anos após a recepção provisória da obra.
Assim, relativamente a equipamentos a caução continuaria a ser integralmente liberada 30 dias após o termo do respectivo prazo de garantia, de 2 anos. Já no que se refere aos elementos construtivos não estruturais ou instalações técnicas, cujo prazo de garantia é de 5 anos, e aos elementos construtivos estruturais, cujo prazo de garantia é de 10 anos, pretende-se que o remanescente da caução seja inteiramente liberado 30 dias após o termo do prazo de garantia de três anos.
Na referida exposição, exige-se, pois, a adopção urgente destas medidas extraordinárias de excepção, a vigorarem pelo menos até ao final de 2015, permitindo “libertar mais cedo as cauções e outras garantias” prestadas pelas empresas adjudicatárias de obras públicas, de modo a “aliviar” os encargos que presentemente oneram a sua actividade.