Pagamento de faturas através de conta bancária
Nos termos da Lei n.º n.º 20/2012 de 14 de Maio, o limite de movimentação exclusiva através de uma conta bancária, foi reduzido a partir de 15 de Maio, para um valor de 1.000€, montante a partir do qual o pagamento das faturas ou documentos equivalentes devem ser feitos por transferência bancária, cheque ou débito direto.
Recorda-se que antes desta alteração, o limite era aplicável a valores superiores a 20 vezes a retribuição mínima mensal, que correspondia a 9.700€.