Aprovadas Alterações ao Regime Jurídico da Reabilitação Urbana
A presente lei aprova medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana, nomeadamente:Para consulta em versão integral da Lei n.º 32/2012 de 14 de agosto, p.f. clique aqui
I.Flexibilizando e simplificando os procedimentos de criação de áreas de reabilitação urbana;
II.Criando um procedimento simplificado de controlo prévio de operações urbanísticas;
III. Regulando a reabilitação urbana de edifícios ou frações, ainda que localizadas fora de áreas de reabilitação urbana, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos e em que se justifique uma intervenção de reabilitação destinada a conferir-lhes adequadas características de desempenho e segurança.
A referida lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação, isto é, a partir do dia 13 de setembro de 2012.
Após uma análise mais detalhada do diploma agora publicado será disponibilizada informação relativa às principais alterações introduzidas ao regime jurídico da Reabilitação Urbana.