Faturação
Foi publicado o ofício n.º 30136, da Direção de Serviços do IVA, que contém esclarecimentos sobre a aplicação do Decreto-Lei n.º 197/2012, que introduz alterações em matéria de emissão e controlo de faturas que, maioritariamente, irão entrar em vigor a partir de 1 de janeiro de 2013.
Entre as diversas alterações previstas, destaca-se que, nas faturas emitidas com inversão do sujeito passivo, designadamente no setor da Construção, a partir de 1 de janeiro de 2013 irá passar a constar a expressão "IVA – autoliquidação" (até 31 de dezembro de 2012 deve ser mantida a atual expressão "IVA devido pelo adquirente").
A AICCOPN irá realizar no próximo dia 30 de novembro, uma Sessão de Esclarecimento subordinada ao tema "Novas regras de emissão e controlo de faturas" onde, entre outras matérias, será especificamente abordado este assunto. Para consultar o programa desta Sessão p.f. clique aqui.
Para consulta do ofício n.º 30136, da Direção de Serviços do IVA, p.f. clique aqui
Para consulta em versão integral do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto, p.f. clique aqui