Férias em dias de Ponte
A Lei nº 23/2012, de 25 de junho, que alterou o Código do Trabalho, veio permitir que as empresas possam encerrar para férias dos trabalhadores em dia que esteja entre um feriado que ocorra à 3ª feira ou 5ª feira e um de descanso semanal (as vulgarmente designadas “pontes”).
No entanto, tal faculdade implica o dever de informar os trabalhadores abrangidos pelo encerramento a efetuar no ano seguinte, até ao dia 15 de dezembro do ano anterior.
Assim, as empresas que decidam encerrar em 2013, total ou parcialmente, para férias dos trabalhadores em dia(s) de “ponte” devem comunicar aos trabalhadores em causa até ao próximo dia 15 de dezembro, o dia ou os dias em que o pretendem fazer.