Novas Regras de Faturação
Vimos mais uma vez relembrar que o Decreto-Lei n.º 198/2012, estabelece a obrigatoriedade de comunicar até ao dia 25 do mês seguinte à AT, as faturas emitidas no mês anterior. Esta comunicação poderá ser efectuada por transmissão electrónica em tempo real, integrada em programa de Facturação através de webservice; através do envio mensal do ficheiro SAF-T (PT), e por inserção directa dos dados da factura no Portal das Finanças ou por preenchimento do modelo oficial disponível no Portal das Finanças para comunicação dos elementos das faturas, e aí submetido por via eletrónica (só aplicável a quem não utilize programa informático de faturação).
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Relembramos ainda que de acordo com o Decreto-Lei n.º 197/2012 e do ofício n.º 30.136 da DSIVA, a partir de 1 de janeiro de 2013, devem ser respeitadas as novas regras de faturação, das quais se salientam os seguintes aspetos:
· Mencionar “IVA-Autoliquidação” nas situações em que o destinatário ou adquirente é o devedor do imposto (antes mencionava-se, “IVA devido pelo adquirente”);
· A emissão de faturas é obrigatória em todo o tipo de prestação de serviços ou transmissão de bens, mesmo que o mesmo não seja solicitado;
· A natureza do documento a entregar não poderá ser diferente de fatura, ou seja, foram excluídos todos os tipos de documentos equivalentes à fatura, nomeadamente vendas a dinheiro e talões de venda;
· Os documentos, guias ou notas de devolução, bem como a nota de crédito devem conter toda a informação da fatura a que diz respeito, data e numeração, bem como as linhas ou menção dos elementos que deram origem à alteração;
· A aceitação de Notas de Débito ou de Crédito somente é admitida para efeito de retificação de faturas previamente emitidas;
· Asssim, os sujeitos passivos não podem emitir e entregar documentos de natureza diferente dos da fatura, aos adquirentes ou destinatários, uma vez que, em todas as disposições do Código do IVA, foi eliminada, a expressão “factura ou documento equivalente”, passando a aplicar-se a expressão “fatura” ou “fatura-recibo” e a “fatura simplificada”.
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