Regime de IVA de caixa
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio que procede à criação de um regime de IVA de caixa.
A exigibilidade do IVA devido nas operações ativas efetuadas no âmbito deste regime apenas ocorrerá no momento do seu pagamento total ou parcial pelos clientes. Não obstante, o IVA é exigível no 12.º mês posterior à data de emissão da fatura.
Podem optar por este regime, os sujeitos passivos de IVA registados há, pelo menos doze meses, cuja situação tributária esteja regularizada, com um volume de negócios anual inferior a 500 mil euros, estando excluídas as empresas que exerçam exclusivamente uma atividade isenta ou estejam abrangidas pelo regime de isenção.
Este regime destina-se apenas a operações dentro de Portugal e abrange todas as operações incluindo as operações em que a contraparte é o Estado. São revogados os diversos regimes de IVA de caixa aplicados a vários setores, designadamente o regime especial de exigibilidade do IVA nas Empreitadas e Subempreitadas de Obras Públicas.
Note-se ainda que, a dedução do IVA suportado nas aquisições de bens e serviços destinadas à atividade do sujeito passivo só será possível após o respetivo pagamento aos seus fornecedores, ou seja, tenham na sua posse fatura-recibo ou recibo comprovativo de pagamento. As faturas, incluindo as faturas simplificadas, relativas a operações abrangidas por este regime devem ter uma série especial e conter a menção “IVA-regime de caixa”. O recibo emitido por sujeitos passivos enquadrados no regime de IVA de caixa, ou emitido a estes sujeitos passivos, quando estes o solicitem, deve ser datado, numerado sequencialmente e conter os seguintes elementos:
- a) O preço líquido de imposto;b) A taxa ou taxas de IVA aplicáveis e os montantes de imposto;c) Número fiscal do emitente;d) Número fiscal do adquirente;e) O número e série da fatura a que respeita o pagamento;f) A menção “IVA-regime de caixa”.
A presente medida entra em vigor a partir do dia 1 de outubro de 2013.
Esta é uma medida que consta do Compromisso para a Competitividade Sustentável do Setor da Construção e Imobiliário, e que se espera poder vir a dar um contributo efetivo para a melhoria da tesouraria das empresas.
Esta informação não dispensa a consulta do respetivo diploma legal, disponível em:
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