Alteração Regime Jurídico da Construção, Acesso e Instalação de Redes e Infraestruturas de Comunicações Eletrónicas
De acordo com esta alteração, o exercício da profissão de instalador ITUR (Infraestruturas de Telecomunicações em Loteamentos, Urbanizações e Condomínios) e/ou ITED (Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios), no que respeita aos técnicos detentores de qualificação de dupla certificação, ou aos técnicos de eletricidade e energia e de eletrónica e automação – que tenham frequentado as unidades de formação para o efeito – só pode ser feito por profissional que seja detentor de um título profissional válido, emitido pelo ICP-ANACOM.
É igualmente exigida a posse de um titulo profissional de projetista ITED, aos técnicos de eletricidade e energia e de eletrónica e automação e aos técnicos detentores de certificação de curso técnico-profissional, com módulos ITED, que exerçam esta atividade e que se encontrem inscritos no ICP-ANACOM.
A Lei n.º 41/20012, veio ainda estabelecer que tanto os projetistas como os instaladores de redes ITUR e ITED têm que frequentar, de três em três anos, uma ação de formação contínua de atualização cientifica e técnica, com a duração mínima de 50 horas, ministrada por entidades formadoras do Sistema Nacional de Qualificações.
Este diploma prevê, ainda, e para efeitos da desmaterialização dos procedimentos, que as comunicações e as notificações nele presentes, bem como o envio de documentos, requerimentos ou de informações são realizados por via eletrónica através do balcão único eletrónico dos serviços.
Mais se informa que o comprovativo de inscrição válida de projetista ITED ou de instalador ITUR ou ITED no ICP-ANACOM, para as profissões a cima referidas, à data de entrada em vigor da presente Lei, vale como título profissional para todos os efeitos legais.
A Lei n.º 41/2013 entra em vigor 60 dias após a sua publicação, isto é a 9 de setembro de 2013.
Para consulta da Lei n.º 41/2013, de 10 de julho, p. f. clique no diploma.