Empresas de Manutenção de Instalações de Elevação e Entidades Inspetoras de Instalações de Elevação
Foi publicada a Lei n.º 65/2013, de 27 de agosto, que aprova os requisitos de acesso e exercício das atividades das empresas de manutenção de instalações de elevação (EMIE) e das entidades inspetoras de instalações de elevação (EIIE) e respetivos profissionais.
Só as EMIE, devidamente reconhecidas pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG), podem exercer a atividade de manutenção de ascensores, escadas mecânicas, tapetes rolantes, monta-cargas e plataformas destinadas a movimentar pessoas.
Por sua vez, só as EIIE, reconhecidas igualmente pela DGEG, podem exercer a atividade de realização de atos de inspeção, inquéritos e peritagens a ascensores, escadas mecânicas, tapetes rolantes, monta-cargas e plataformas destinadas a movimentar pessoas e a consequente emissão dos relatórios e pareceres correspondentes, sem prejuízo, no entanto, das competências atribuídas às camaras municipais.
As empresas para exercerem a atividade como EMIE devem demonstrar, perante a DGEG, requisitos de idoneidade, competência técnica e capacidade em meios humanos e materiais e cumprir os seguintes requisitos:
-Obter previamente a certificação de acordo com a ISO 9001, para as atividades de manutenção de instalações de elevação, concedida por entidade acreditada pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC);
ou
-Possuir um sistema informático adequado ao exercício da sua atividade, dispor de um sistema de comunicação bidirecional que lhe permita oferecer atendimento permanente e serviços de socorro em casos de emergência e dispor de regras relativas ao arquivo e organização de dados relativos às instalações de elevação cuja manutenção seja da sua responsabilidade.
No que respeita à competência técnica as empresas de EMIE devem assegurar um quadro de pessoal técnico permanente, para as funções de técnico responsável pela manutenção (engenheiros mecânicos, engenheiros eletrotécnicos, engenheiros técnicos mecânicos ou engenheiros técnicos de energia e sistemas de potência) e de técnico de conservação, no entanto, o técnico responsável pela manutenção pode acumular as funções de técnico de conservação. Os contratos a elaborar entre as empresas e estes profissionais podem ser contratos de prestação de serviços.
Para além destes requisitos as empresas de EMIE devem dispor de seguro de responsabilidade civil, cujo valor mínimo obrigatório é de € 1.000.000, a atualizar anualmente, que cubra danos corporais e materiais sofridos por terceiros no decurso e em resultado do exercício da sua atividade.
Como disposições transitórias encontra-se previsto que as empresas de manutenção de ascensores e as entidades inspetoras, existentes à data da entrada em vigor deste diploma, mantêm a sua inscrição válida até ao termo da sua validade
Esta lei entra em vigor no próximo dia 26 de setembro. Para a sua consulta integral clique aqui
27/08/2013