Criados Fundos de Compensação do Trabalho
Foi publicada a Lei nº 70/2013, de 30 de agosto, que estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho (FCT), do mecanismo equivalente (ME) e do fundo de garantia de compensação de trabalho (FGCT), a qual entra em vigor no dia 1 de outubro de 2013.
Estes fundos (FCT e FGCT) destinam-se a assegurar o direito dos trabalhadores ao recebimento efetivo de metade do valor da compensação devida por cessação do contrato de trabalho, nos termos do artigo 366º do Código do Trabalho.
Assim, as empresas que contratem trabalhadores a partir de 1 de outubro de 2013, são obrigadas a aderir ao fundo de compensação do trabalho ou ao mecanismo equivalente definido.
Devem igualmente descontar 0,925% da retribuição base e diuturnidades para o FCT e 0,075% para o FGCT, da retribuição base e diuturnidades devidas a cada trabalhador abrangido pelo FCT ou pelo ME, que servirão para financiar, no futuro, as compensações por despedimento.
As entregas são pagas 12 vezes por ano, mensalmente, nos prazos previstos para o pagamento de contribuições e quotizações à Segurança Social e respeitam a 12 retribuições base mensais e diuturnidades, por cada trabalhador.
Informação mais detalhada sobre o diploma agora publicado será disponibilizada aos Associados através de Boletim Informativo, o qual ficará acessível no site da AICCOPN, na área reservada ao Associado, no separador “boletins”.
Para consulta em versão integral da Lei nº 70/2013, de 30 de agosto, p.f. clique aqui