Certificação Energética Obrigatória na Publicitação da Transação de Imóveis
Este diploma, entre inúmeras disposições, torna obrigatório que todos os anúncios de venda ou locação de imóveis (incluindo o arrendamento), passem a dispor da indicação da classificação energética do edifício, constante do respetivo pré-certificado ou certificado SCE.
Por este motivo, os proprietários deverão proceder à certificação dos respetivos imóveis, antes de os colocar à venda ou locação, sob pena do pagamento de coimas que variam entre os 250€ e os 44.890€ (conforme se tratem de pessoas singulares ou coletivas).
Mais se informa que a ADENE, na qualidade de entidade gestora do SCE, desenvolveu e disponibilizou no seu sítio da internet um documento orientativo relativo aos elementos gráficos a utilizar nestes anúncios. Este documento, de adoção facultativa, visa contribuir para a uniformização e qualidade da informação a disponibilizar ao consumidor final e poderá ser consultado no link seguinte:
Manual de normas gráficas para publicitação de imóveis
04/12/2013
Serviços de Engenharia/Segurança