COMUNICAÇÃO ELETRÓNICA DO INVENTÁRIO À AT
Foi publicada a Portaria n.º 2/2015, de 6 de Janeiro, que aprova a estrutura do ficheiro para a comunicação dos inventários à Autoridade Tributária (AT).
Recorde-se que, com a alteração introduzida pelo OE'2015 ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, tornou-se obrigatório para todos os sujeitos passivos com volume de negócios do exercício anterior superior 100.000 euros, a comunicação à AT, até ao dia 31 de janeiro de 2015, do inventário respeitante ao último dia do exercício anterior.
Desta forma, as empresas têm que tomar as medidas necessárias para a adequação do software para executar o apuramento do inventário referente a 31 dezembro 2014, e proceder à comunicação até ao dia 31 de janeiro de 2015(*).
O Portal das Finanças contém, no separador "Apoio ao Contribuinte", menu "Inventário", as seguintes informações:
– Manual de comunicação de dados dos inventários;
– Ficheiro de texto exemplo para comunicação do inventário;
– Especificação do ficheiro XML para comunicação do inventário (XSD);
– Exemplo de ficheiro XML para comunicação do inventário.
A AICCOPN realiza uma Sessão de Esclarecimento – GRATUITA – sobre a Obrigação de Comunicação Eletrónica de Inventários, na sua Sede (Porto) no dia 4 de fevereiro.
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(*) Na sequência das solicitações efetuadas, o Governo acedeu à prorrogação excecional do prazo para a comunicação dos inventários, até ao próximo dia 6 de fevereiro, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Serviços de Economia
02/02/2015