ENTREGA DO RELATÓRIO ÚNICO DA EMPRESA EM 2015
O acesso ao Sistema de Entrega do Relatório Único, é efetuado através do endereço http://www.gee.min-economia.pt, a partir de onde os utilizadores serão encaminhados para a página oficial de entrega do Relatório Único: https://www.relatoriounico.pt/ru/login.seam.
De acordo com a informação oficial, no corrente ano, a recolha do Anexo F – Prestadores de Serviço, continuará a ter um caráter opcional de resposta. Assim, caso as empresas optem por não preencher a informação deste Anexo, deverão selecionar a opção “Não”, para resposta à questão inicial do mesmo (“Existiram contratos de prestação de serviços em algum período do ano de referência do relatório?”) e proceder ao seu envio.
Ainda segundo transmitido pelo Gabinete de Estratégia e Estudos do Ministério da Economia, neste ano será disponibilizado, no Sistema de Gestão de Unidades Locais (SUL), um novo tipo de situação perante a atividade, “Ativa ou Suspensa sem Trabalhadores por Conta de Outrem”, que deve ser utilizado por todas as entidades e/ou unidades locais que estejam ou tenham estado, em algum período do ano de 2014, nestas circunstâncias, sendo de salientar que as entidades e/ou unidades locais que tenham estado o ano inteiro nestas condições não têm obrigatoriedade de entregar o Relatório Único.
Para qualquer esclarecimento complementar, deverá o Senhor Associado contactar os Serviços Jurídicos e de Engenharia/Segurança da Associação.
Serviços Jurídicos
17/ março/ 2015