Novo prazo para a extinção das tarifas para fornecimento de gás natural e de eletricidade a clientes finais
Assim, de acordo com este diploma, a obrigatoriedade de fornecimento, pelos comercializadores de último recurso, tanto de gás natural, a clientes com consumos anuais superiores a 10 000m3, como de eletricidade, a clientes finais com consumos em AT, MT e BTE e que ainda não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento, é extendida até 31 de dezembro de 2017.
Por sua vez, o prazo para a extinção das tarifas transitórias para o fornecimento de gás natural, a clientes com consumos anuais superiores a 10 000m3, bem como para o fornecimento de eletricidade a clientes finais com consumos em BTN, é igualmente alargado para 31 de dezembro de 2017.
Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, em 31 de março de 2015 e produz efeitos desde 1 de janeiro de 2015.
Para consultar a Portaria n.º 97/2015, de 30 de março, por favor clique no diploma.
Serviços de Engenharia/Segurança
30 de março de 2015