Instalação, Manutenção ou Assistência Técnica de Material e Equipamentos de Segurança ou de Centrais de Alarme
Foi publicada a Portaria n.º 105/2015, de 13 de abril, que altera a Portaria n.º 272/2013, de 20 de agosto, que define os requisitos e os procedimentos de registo, na Direção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), das entidades que procedam ao estudo e conceção, instalação, manutenção ou assistência técnica de material e equipamento de segurança ou de centrais de alarme.
Esta alteração, pretende desburocratizar e desmaterializar alguns elementos comprovativos exigidos no âmbito do “procedimento de registo”, por forma a possibilitar que o licenciamento seja feito integralmente de forma eletrónica e, também, clarificar a concretização da qualificação profissional do Técnico Responsável, designadamente:
– A apresentação do pedido de registo ou a sua renovação é efetuada por via eletrónica, através do Sistema Integrado de Gestão de Segurança Privada (SIGESP), mediante Submissão de requerimento em modelo próprio, dirigido ao Diretor Nacional da PSP;
– No que se refere aos documentos que devem acompanhar o processo de registo, deixa de ser exigido documento original ou cópia certificada das certidões a apresentar, (bastando, para o efeito, anexar uma cópia normal), bem como, a certidão de licença para a atividade industrial e/ou comercial;
– O Técnico Responsável da entidade sujeita a registo prévio terá que deter dupla certificação/formação, que respeitem os conteúdos definidos no Catálogo Nacional de Qualificações, na área de eletricidade ou eletrónica.
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, no dia 14 de abril de 2015.
Para consulta em versão integral da Portaria nº 105/2015, de 13 de abril, p.f. clique no diploma.
Serviços de Engenharia/Segurança
13/abril/2015