Comunicação dos Contratos de Arrendamento
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Sempre que se verifique a existência de mais que um locador, a declaração apresentada por um deles com a identificação dos restantes, dispensa a declaração pelos demais.
A declaração modelo 2 deve ser entregue através do Portal das Finanças, com exceção para os senhorios dispensados de emissão de recibos de renda eletrónicos, nomeadamente os que tenham idade superior a 65 anos, que poderão cumprir a obrigação em qualquer serviço de finanças.
A liquidação do Imposto de Selo é efetuada pela AT, na sequência da submissão da declaração modelo 2, através da emissão de documento único de cobrança.
A leitura da presente informação não dispensa a consulta da lei. Para mais informações, sugere-se a consulta do Boletim Informativo n.º 8/2015.
Serviços de Economia
10/ abril/ 2015