Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)
![Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)](https://www.aiccopn.pt/wp-content/uploads/2021/10/small_2231_0.jpg)
Foi publicada, em Diário da República, a Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, que identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e revoga a Portaria n.º 232/2008, de 11 de março.
Esta revisão à Portaria n.º 232/2008, de 11 de março, impõe-se face às alterações ao RJUE introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 09 de setembro, designadamente no que respeita à simplificação dos procedimentos administrativos.
Para além de aprovar a nova lista dos elementos que deve instruir os processos apresentados no âmbito do RJUE, em função do tipo e complexidade da operação urbanística, bem como as condições de apresentação desses elementos, esta Portaria aprova, também, os novos modelos dos termos de responsabilidade, que devem ser apresentados no âmbito do RJUE, com a exceção dos termos de responsabilidade dos autores dos projetos de especialidade de infraestruturas de telecomunicações, que se regem pelo disposto no Decreto-Lei nº 123/2009, de 21 de maio, alterado e republicado pela Lei nº 47/2013, de 10 de julho (Regime Jurídico da Construção, do Acesso e da Instalação de Redes e Infraestruturas de Comunicações Eletrónicas).
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, isto é, no dia 23 de abril de 2015.
Para consulta em versão integral da Portaria nº 113/2015, de 22 de abril, p.f. clique no diploma.
Serviços Jurídicos
22/abril /2015