Instrumentos de Gestão Territorial
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Com este diploma:
1) Os instrumentos da administração central passam a designar-se programas;
2) O plano diretor municipal (PDM) mantém-se como um instrumento de definição da estratégia municipal ou intermunicipal;
3) Os planos territoriais passam a ser os únicos instrumentos passíveis de determinar a classificação e qualificação do uso do solo, bem como a respetiva execução e programação;
4) Prevê-se a disponibilização de uma plataforma eletrónica para efeitos de acompanhamento dos procedimentos de elaboração, alteração ou revisão dos PDM;
5) É extinta a Comissão Nacional de Reserva Ecológica Nacional e criada a Comissão Nacional do Território;
6) Institui-se um novo sistema de classificação do solo (em solo urbano e solo rústico), eliminando-se a categoria operativa de solo urbanizável;
7) A administração ganha novos meios de intervenção pública no solo, destacando-se os seguintes: reserva do solo, venda e arrendamento forçado de prédios urbanos, cujos proprietários não cumpram os ónus e os deveres a que estão obrigados por um plano territorial.
O novo regime legal entra em vigor no dia 14 de julho de 2015.
Para consulta em versão integral do Decreto-Lei nº 80/2015, de 14 de maio, p.f. clique aqui.
Serviços Jurídicos
22/05/2015