Recuperação de IVA
Foi publicada a Portaria n.º 172/2015, de 5 de junho, que aprova o modelo e as instruções de preenchimento, do pedido de autorização prévia a submeter por sujeitos passivos que pretendam recuperar o IVA dos créditos de cobrança duvidosa que se encontrem em mora há mais de 24 meses desde a data do vencimento das faturas.
O referido pedido de autorização deve ser submetido no prazo de 6 meses, contados a partir da data em que ocorram os 24 meses da mora, conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 78.º- A do Código do IVA. Esta regra é apenas aplicável aos créditos vencidos a partir de 1 de janeiro de 2013.
A Portaria n.º 172/2015, entra em vigor no dia 6 de junho, todavia produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2015.
Para consulta da Portaria n.º 172/2015, de 5 de junho, p.f. clique no diploma.
Serviços de Economia
05/ Junho/ 2015