Produtos fitofarmacêuticos: títulos de autorização de colocação no mercado
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De acordo com o artigo 3º deste decreto-lei, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) emite um título de autorização de colocação no mercado para cada produto fitofarmacêutico ou adjuvante de produtos fitofarmacêuticos, o qual é disponibilizado em permanência no sítio na Internet da DGAV e contém toda a informação relevante e atualizada, nomeadamente as condições de utilização sobre cada produto autorizado, sendo por igual forma fornecida toda a informação relevante sobre as autorizações canceladas.
O diploma legal análise revoga expressamente:
a) Decreto -Lei n.º 47802, de 19 de julho de 1967 (estabelece o regime de comercialização dos produtos fitofarmacêuticos destinados à defesa da produção vegetal);
b ) Decreto -Lei n.º 347/88, de 30 de setembro (disciplina a utilização de produtos fitofarmacêuticos com base em determinadas substâncias ativas:);
c ) Decreto -Lei n.º 284/94, de 11 de novembro (transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de Julho, relativa à colocação dos produtos fitofarmacêuticos no mercado), alterado pelo Decreto -Lei n.º 131/97, de 30 de maio;
d ) Decreto -Lei n.º 131/97, de 30 de maio (atribui à Direcção-Geral de Proteção das Culturas a competência para conceder autorizações de venda dos pesticidas preservadores de madeira transformada);
e ) Portaria n.º 660/88, de 30 de setembro (estabelece a lista dos produtos fitofarmacêuticos com base em determinadas substâncias ativas), alterada pela Portaria n.º 489/91, de 4 de junho;
f ) Portaria n.º 489/91, de 4 de junho (que dá nova redação à alínea c) do anexo I da Portaria n.º 660/88, de 30 de Setembro, e revoga o anexo II da mesma portaria).
Uma vez que, nos termos do disposto no artigo 80.º do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, a Diretiva n.º 91/414/CEE, do Conselho, de 15 de julho de 1991, permanece transitoriamente aplicável, o Decreto -Lei n.º 94/98, de 15 de abril mantém-se transitoriamente em vigor apenas para as situações previstas no referido artigo 80.º.
O presente portaria entra em vigor no dia 05 de agosto de 2015.
Para consulta em versão integral do Decreto-Lei n.º 145/2015, de 31 de julho, p.f. clique aqui.
Serviços Jurídicos
13/08/2015