SUBSÍDIOS OU SUBVENÇÕES PÚBLICOS
Foi publicada a Lei nº 133/2015, de 7 de setembro, a qual vem determinar o seguinte: “as empresas que, nos dois anos anteriores à candidatura a subsídios ou subvenções públicos, tenham sido condenadas por sentença transitado em julgado por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes ficam impedidas de serem beneficiárias dos mesmos” (artigo 1º).
A CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) será a entidade responsável pelo registo das sentenças judiciais condenatórias transitadas em julgado, e deverá ser consultada, obrigatoriamente, por todas as entidades nacionais que procedam à análise de candidaturas a subsídios ou subvenções públicos, devendo estas juntar ao respetivo processo a informação assim recolhida.
O presente diploma entra em vigor no dia 06/12/2015.
Para consulta em versão integral da Lei nº 133/2015, de 7 de setembro p.f. clique no diploma.
Serviços Jurídicos
08/09/2015