NOVA LEI DOS ALVARÁS
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Com a publicação da Portaria n.º 261-A/2015, de 27 de agosto, que veio fixar as taxas de licenciamento e de registo das empresas de construção, designadamente para a emissão/reclassificação de certificados de empreiteiro de obras públicas (ex Títulos de Registo), para a emissão de certificados de empreiteiro de obras particulares e para a concessão e reclassificação de alvarás de empreiteiros de obras públicas e de alvarás de empreiteiro de obras particulares e, agora, com a disponibilização, por parte do Instituto Regulador (InCI, IP), dos modelos de impressos e da relação da documentação necessária à instrução dos pedidos de concessão e de alteração de alvarás/certificados, já é possível às empresas de construção procederem à instrução e entrega destes processos na AICCOPN.
Assim, poderão contactar, desde já, os Serviços da AICCOPN (Sede – Serviços de Engenharia/Segurança e Delegações) para todo o apoio na instrução dos referidos processos, considerando o Protocolo de Cooperação que a AICCOPN mantém com o Instituto Regulador.
Aproveitamos para lembrar que a AICCOPN vai realizar, nas suas Delegações, Sessões de Esclarecimento sobre A NOVA LEI DOS ALVARÁS, cujo programa pode ser consultado aqui.
Não perca esta oportunidade! Mantenha-se informado!
A participação é gratuita (inscrição obrigatória).
Serviços de Engenharia/Segurança
09/09/2015