Sistema da Indústria Responsável
Foi publicada a Portaria n.º 279/2015, de 14 de setembro, que identifica os requisitos associados aos formulários e elementos instrutórios a apresentar nos procedimentos aplicáveis à instalação e exploração de estabelecimentos industriais dos tipos 1, 2 e 3 e à alteração de estabelecimentos industriais, de acordo com o previsto no Sistema da Indústria Responsável (SIR), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 169/2012, de 1 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio.
Este diploma entra em vigor no próximo dia 6 de outubro e revoga a Portaria n.º 302/2013, de 16 de outubro.
Para consulta em versão integral da Portaria n.º 279/2015, de 14 de setembro, por favor clique no diploma.
Serviços de Engenharia/Segurança
15/09/2015