Coeficiente de atualização anual das rendas
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Foi publicado o Aviso nº 10.784, 2ª Série, de 23 de setembro, do Instituto Nacional de Estatística, determinando que o coeficiente de atualização anual de renda dos diversos tipos de arrendamento, para vigorar no ano civil de 2016, é de 1,0016.
Assim, a atualização das rendas por esta via, deverá, como é habitual, ser comunicada aos inquilinos por meio de carta registada com aviso de receção, remetida com uma antecedência mínima de 30 dias relativamente ao vencimento da renda que se pretende atualizar.
Para qualquer esclarecimento adicional poderão os Senhores Associados contactar os Serviços de Economia desta Associação.
28/09/2015