ALVARÁS DE CONSTRUÇÃO – EMPREITEIROS GERAIS JÁ ELIMINADOS
Com a publicação, em 3 de junho, da nova Lei dos Alvarás – Lei n.º 41/2015 – foram introduzidas profundas alterações relativas ao ingresso e permanência na atividade da construção, alterações estas que oportunamente e, por diversos meios de comunicação, já transmitimos às empresas nossas Associadas.
No entanto, alertamos, mais uma vez, para a alteração relacionada com a “Eliminação da habilitação de “Empreiteiro Geral/Construtor Geral”, uma vez que a mesma já não consta dos alvarás detidos pelas empresas – como podem verificar pela consulta no portal do IMPIC (ex InCI) – e considerando que o prazo para a regularização desta situação termina no próximo dia 30 de outubro.
Assim, se ainda não procederam a esta regularização devem fazê-lo de imediato, através do preenchimento de um requerimento, que a AICCOPN disponibiliza, onde deverão solicitar a elevação das subcategorias determinantes por forma a não verem diminuída a capacidade construtiva da vossa empresa. Este procedimento é automático e não implica qualquer pagamento de taxa ao Instituto Regulador.
Aconselhamos, pelos motivos acima referidos, a verificação desta situação e informamos que a AICCOPN, através dos seus Serviços de Engenharia, apoia as empresas Associadas na elaboração e envio destes requerimentos para o IMPIC.
Contactem-nos, adequem os vossos “Alvarás” às disposições da Nova Lei e, consequentemente, não percam capacidade construtiva.
AICCOPN – Serviços de Engenharia
Contactos:
22 340 22 00
21/10/2015
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