AUMENTO DO SALÁRIO MÍNIMO PARA 530 EUROS
O valor do salário mínimo mensal garantido a que se refere o n.º1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, passa assim a ser de 530,00 euros.
Nesta conformidade, a partir de 1 de janeiro de 2016, as entidades empregadoras deverão proceder à competente atualização salarial, para o citado montante de 530,00 €, a todos os trabalhadores que se encontrem a auferir retribuição inferior àquele valor.
Para consulta em versão integral do Decreto-Lei n.º 254-A/2015, de 31 de dezembro, p.f. clique aqui.
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04/01/2016
Atualizado em 17/11/2021