Sobretaxa de IRS para 2016
Para os rendimentos auferidos em 2016, a sobretaxa de IRS aplicável observa o disposto na seguinte tabela:
Rendimento coletável (euros) | Taxa (percentagem) |
Até 7.070 | 0 |
De mais de 7.070 a 20.000 | 1 |
De 20.000 até 40.000 | 1,75 |
De mais de 40.000 até 80.000 | 3 |
Superior a 80.000 | 3,5 |
A referida lei determina que os rendimentos sujeitos e a forma de apuramento da sobretaxa manter-se-ão nos termos atuais, sendo a retenção efetuada com base em tabela a publicar.
A Lei n.º 159-D/2015, estabelece ainda a extinção da sobretaxa de IRS, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2017.
Para consulta em versão integral da Lei n.º 159-D/2015, p.f. clique aqui.
Serviços de Economia
04/01/2016