Sistema de Certificação Energética dos Edifícios
Em virtude das alterações ao Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de agosto, que aprovou o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS), designadamente as introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 251/2015, de 25 de novembro, tornou-se necessário faze-las refletir na Portaria n.º 349-D/2013, de 2 de dezembro, que estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos de determinado tipo de edifícios, ajustando, em conformidade, os referidos requisitos e demonstrando o cumprimento do RECS.
De igual forma, a criação de objetivos de eficiência energética para os elevadores (onde se incluem, igualmente, ascensores, tapetes e escadas), veio também fazer com que fosse necessário rever e adaptar as exigências legais e regulamentares aplicáveis a este equipamento, cujo consumo e especificidade de funcionamento são relevantes no desempenho energético global dos edifícios.
Desta forma, foi publicada a Portaria n.º 17-A/2016, de 4 de fevereiro, que constitui a primeira alteração à Portaria n.º 349-D/2013, de 2 de dezembro, que estabelece os requisitos de conceção relativos à qualidade térmica da envolvente e à eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos, dos edifícios sujeitos a grande intervenção e dos edifícios existentes.
A presente Portaria entra em vigor no dia 5 de fevereiro de 2016.
Para consulta em versão integral da Portaria n.º 17-A/2016, de 4 de fevereiro, p.f. clique no diploma.
Serviços de Engenharia
05/02/2016