CONVERSÃO DE AÇÕES AO PORTADOR
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 123/2017, de 25 de setembro, que estabelece o regime de conversão dos valores mobiliários ao portador em valores mobiliários nominativos, em execução da Lei n.º 15/2017, de 3 de maio.
Recordamos as empresas Associadas que com a Lei n.º 15/2017, de 3 de maio – a qual entrou em vigor a 4 de maio de 2017 – o legislador veio:
- Proibir a emissão de valores mobiliários ao portador (artigo 2.º, n.º 1);
- Criar um regime transitório destinado à conversão, em nominativos, dos valores mobiliários ao portador existentes à data da sua entrada em vigor, estabelecendo o seguinte:
- A emissão de valores mobiliários ao portador é proibida a partir da data de entrada em vigor da presente lei (artigo 2.º, n.º 1);
- Os valores mobiliários ao portador são convertidos em nominativos no prazo de seis meses após a entrada em vigor da presente lei (artigo 2.º, n.º 2):
- A conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos será objeto de regulamentação pelo Governo no prazo de 120 dias a contar da entrada em vigor da presente lei (artigo 3.º).
No que respeita ao diploma legal agora publicado, o mesmo vem estabelecer um conjunto de deveres, nomeadamente para os:
- Emitentes;
- Intermediários financeiros depositários de valores mobiliários titulados ao portador;
- Entidade gestora de sistema centralizado; e
- Entidades registadoras no sentido do artigo 61.º do Código dos Valores Mobiliários (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, e sucessivamente alterado por diversos diplomas legais).
De acordo com este decreto-lei, os emitentes de valores mobiliários ao portador deverão promover o processo de conversão destes em nominativos e praticar os demais atos nele previstos dentro do período transitório, fixado para o efeito entre o dia 4 de maio de 2017 e o dia 3 de novembro de 2017 (n.º 1 do artigo 2.º).
As alterações ao contrato de sociedade e os demais documentos relativos às condições de emissão dos valores mobiliários necessárias para a conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos não carecem de aprovação em assembleia geral, podendo ser deliberadas pelo órgão de administração dos emitentes (n.º 2 do artigo 2.º). Por sua vez, a deliberação das alterações previstas ao contrato de sociedade e demais documentos relativos à conversão dos valores mobiliários ao portador em nominativos pode ter lugar independentemente da apresentação – para efeitos da respetiva atualização ou substituição – dos títulos representativos dos valores mobiliários (preâmbulo).
De forma a ser efetivada a conversão – e tratando-se de valores mobiliários titulados ao portador não integrados em sistema centralizado – os respetivos títulos devem ser apresentados até 31 de outubro de 2017, pelos:
- Titulares (ou mediante instruções e por conta destes);
- Entidades depositárias nos termos do artigo 99.º do Código dos Valores Mobiliários; ou
- Entidades que tenham os títulos em sua posse (nomeadamente os beneficiários de garantias).
Os emitentes devem requerer o registo comercial, designadamente, das alterações ao contrato de sociedade e demais documentos sujeitos a registo comercial necessários ao cumprimento do disposto no presente decreto-lei.
Nos termos do artigo 8.º deste decreto-lei, os atos de registo comercial praticados e as publicações efetuadas ao seu abrigo ficam dispensados do pagamento de emolumentos.
Enquanto não tiver operado a conversão dos valores mobiliários ao portador nos termos do disposto artigo 4.º do diploma em análise, deverá constar do registo comercial a menção da pendência do processo de conversão, devendo, neste caso, o emitente promover o registo comercial do encerramento do processo de conversão (n.º s 4 e 5 do artigo 6.º).
As empresas Associadas poderão consultar o documento explicativo do regime aprovado por este diploma legal, elaborado pela AICCOPN, clicando, para o efeito, aqui.
O presente diploma entra em vigor em 26 de setembro de 2017.
Para aceder ao Decreto-Lei n.º 123/2017, de 25 de setembro clique aqui.
Serviços Jurídicos
25/09/2017
(versão atualizada em 27/09/2017)