LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELETRÓNICO

Registo na Plataforma disponível
Na sequência das diversas notícias divulgadas no site da AICCOPN a este propósito – nomeadamente as editadas em 19/06/2018 e em 21/06/2018 –, informamos que o IMPIC emitiu, em 28/01/2019, a Circular Informativa n.º 1/IMPIC/2019, referente ao processo de registo na Plataforma do Livro de Reclamações por parte de empresas que desempenhem as seguintes atividades económicas sob fiscalização de tal Instituto:
- Construção Civil;
- Promoção Imobiliária;
- Administração de Condomínios;
- Avaliação Imobiliária;
- Arrendamento, compra e venda de bens imobiliários;
- Administração de imóveis por contra de outrem;
- Mediação imobiliária;
- Consultadoria e mediação de obras;
- Gestão, planeamento e fiscalização de obras.
O referido registo poderá ser feito aqui, de acordo com as instruções do manual de utilizador disponível no site da Direção-Geral do Consumidor (DGC), e deverá estar concluído até ao dia 1 de julho de 2019, podendo qualquer dúvida sobre o registo de entidades ser esclarecida através da consulta das FAQS constantes do referido site da DGC, da linha telefónica da INCM-Imprensa Nacional Casa da Moeda (n.º 217 810 875) ou, de acordo com a referida Circular, pelo e-mail lreletronico@impic.pt
O IMPIC, I.P. disponibilizou ainda uma brochura sobre a obrigatoriedade do livro de reclamações para as empresas do Setor, e irá, em conjunto com a INCM e a DGC, realizar sessões de esclarecimentos sobre esta temática.
Mais informamos que de acordo com notícia veiculada recentemente no site da DGC sobre este assunto, o registo na plataforma do Livro de Reclamações está operacional desde o passado dia 24 de janeiro, e que “face à diversidade de setores, à heterogeneidade de empresas envolvidas e de forma a assegurar a correta e eficaz ligação e adaptação dos operadores económicos ao livro de reclamações eletrónico (…) ao longo de 2019 outros setores e respetivos operadores económicos irão gradualmente ligar-se à plataforma.
Serviços Jurídicos
30/01/2019