LIVRO DE RECLAMAÇÕES ELETRÓNICO

Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor atende a pedido da AICCOPN
Em resposta a uma exposição enviada pela AICCOPN, na qual a Associação solicitou a prorrogação do prazo limite para registo no Livro de Reclamações Eletrónico, a Secretaria de Estado da Defesa do Consumidor, reconhecendo as dificuldades técnicas que decorreram de um aumento da procura por parte das empresas, afirma que, perante as preocupações transmitidas, “durante os próximos seis meses não terá lugar a instauração de processos de contraordenação aos operadores económicos que ainda não estejam registados na plataforma digital do Livro de Reclamações. Na prática, poderão continuar a realizar a sua adesão à plataforma digital do Livro de Reclamações até 31 de dezembro de 2019”.
11/07/2019