FAQ´S DA SEMANA…

ALTERAÇÕES AO CÓDIGO DE TRABALHO: Lei n.º 93/2019, de 4 de setembro
CONTRATOS A TERMO – NOVAS REGRAS
1. Quais as novas regras aplicáveis aos Contratos a Termo?
a) A duração máxima do contrato de trabalho a termo certo reduz-se de 3 para 2 anos.
O contrato de trabalho a termo certo poderá continuar a ser renovado até 3 vezes, mas a duração total dessas renovações passa a não poder exceder a duração inicial do contrato (por exemplo, para um contrato a termo com duração inicial de 6 meses, embora teoricamente possa ser alvo de 3 renovações, a duração total dessas renovações não pode ir além de 6 meses (prazo inicial do contrato), o que significa, na prática, que este contrato terá uma duração máxima de apenas 1 ano);
b) A duração máxima do contrato de trabalho a termo incerto, baixa de 6 para 4 anos.
2. A partir de quando se aplicam as novas regras?
As novas regras só se aplicam a contratos a termo celebrados a partir de 1 de outubro de 2019.
Assim, as contratações a termo efetuadas até 30 de setembro de 2019, ainda beneficiam das regras que agora serão revogadas:
a) duração máxima de 3 anos nos contratos a termo certo e até 3 renovações, independentemente do período inicial fixado;
b) duração máxima de 6 anos nos contratos a termo incerto.
3. As novas regras terão alguma implicação no regime da contratação a termo previsto no CCT?
Sim. As novas regras são imperativas, pelo que se aplicam de forma automática, independentemente do que está previsto no atualmente no CCT.