CÓDIGO DOS CONTRATOS PÚBLICOS: PARA QUANDO UMA REVISÃO EFETIVA?
Artigo da AICCOPN na edição do Jornal de Notícias de 3 de fevereiro, disponível para leitura aqui.
"(…) é necessário alterar a lei e adotar soluções para questões prioritárias como os concursos desertos, porque os preços-base não são calculados de forma realista, a inexistência de critérios eficazes para identificação de propostas de preço anormalmente baixo, a diferenciação do valor e das regras de liberação das cauções consoante as obras sejam localizadas no Continente ou nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, o que faz com que para um país, existam "três leis", ou a interoperabilidade das Plataformas Eletrónicas, bem como as burocracias e atrasos processuais que ocorrem porque os procedimentos não estão alinhados com as especificidades do mercado das obras públicas (…)".
03/02/2020