FAQ | MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORÁRIAS DE RESPOSTA À EPIDEMIA COVID19

Apoios extraordinários à manutenção do contrato de trabalho
I) A Segurança Social disponibilizou um conjunto de perguntas frequentes relativas às Medidas Excecionais e Temporárias de Resposta à Epidemia COVID-19 | Apoios Extraordinários à Manutenção do Contrato de Trabalho que podem ser consultadas aqui.
Em face da publicação, no dia 28 de março (sábado), da Declaração de Retificação n.º 14/2020, que procedeu a correções ao preâmbulo e aos artigos 13.º e 17.º do Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de Março, salientamos que o conteúdo das perguntas frequentes n.ºs 15 e 17 da Segurança Social não se afigura correto/atualizado (razão pela qual rasuramos parcialmente as respostas dadas às mesmas), uma vez que o empregador não pode fazer cessar contratos de trabalho quer relativamente a trabalhador abrangido por alguma das medidas previstas no diploma em análise, quer relativamente a trabalhador não abrangido, ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extinção do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.º e 367.º do Código do Trabalho:
- Durante o período de aplicação das medidas de apoio previstas no presente decreto–lei;
- Bem como nos 60 dias seguintes.
II) Mais informamos que também a DGERT-Direção-Geral do Emprego e das Relações no Trabalho disponibilizou um conjunto de perguntas frequentes com interesse no âmbito desta temática (abordando algumas questões não tratadas diretamente no documento elaborado pela Segurança Social e supra mencionado), ao qual poderão aceder clicando, para o efeito, aqui.
Para mais informações, contacte os Serviços da Associação:
T: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt
27/03/2020
(versão atualizada em 07/04/2020)