COVID-19: APOIO À FAMÍLIA

Procedimentos de entrega da Declaração de Remunerações
No âmbito das medidas de apoio excecional à família decorrentes da crise epidémica do COVID-19, e estando já a decorrer o período de entrega da Declaração de Remunerações (DR) – cujo prazo termina no dia 10 de abril, com referência ao mês de março -, informamos as empresas Associadas que a Segurança Social disponibilizou, no seu site, em 7 de abril de 2020, um documento intitulado “Apoio excecional à família para Trabalhadores por Conta de Outrem – Entrega de Declaração de Remunerações”, composto por 4 páginas, no qual determina que as entidades empregadoras devem seguir um de dois procedimentos para entrega da Declaração de Remunerações (DR) dos trabalhadores abrangidos pelo apoio:
- Opção 1 – Entrega da DR sem que seja declarado o apoio excecional e posterior correção em maio;
- Opção 2 – Declarar em abril referente ao mês de março as remunerações dos trabalhadores que solicitaram o apoio excecional.
Para aceder aos detalhes e consequências dos procedimentos em causa clique, por favor, aqui.
Serviços Jurídicos e Laborais
08/04/2020