ALTERAÇÕES EM MATÉRIA DE IVA INTRODUZIDAS PELO ORÇAMENTO DE ESTADO

Esclarecimento
Foi publicado o Ofício Circulado n.º 30219, de 2 de abril de 2020, da Autoridade Tributária (AT), o qual esclarece as alterações em matéria de IVA introduzidas pela Lei n.º 2/2020 de 31 de março de 2020 (Lei do Orçamento do Estado para 2020 – OE’2020).
Das alterações introduzidas pelo OE’2020 ao Código do IVA, o referido ofício circulado esclarece, designadamente, que o regime transitório, ou seja, os créditos que à data de entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado, em 1 de abril de 2020, se encontravam em mora há mais de 12 meses mas há menos de 24 meses, passaram, no dia 1 de abril de 2020, a ser considerados de cobrança duvidosa e, como tal, suscetíveis de regularização do respetivo imposto, verificados os restantes requisitos para o efeito.
No âmbito destes créditos, prevê-se ainda que o prazo de seis meses para apresentação do pedido de autorização prévia, com vista à regularização do correspondente imposto, é contado a partir de 1 de abril de 2020.
A leitura da presente informação não dispensa a consulta do referido ofício circulado, a que pode aceder aqui.
Para mais informação, contacte os Serviços de Economia e Fiscalidade da AICCOPN:
T: +351 223 402 200 | geral@aiccopn.pt
09/04/2020