Operações financeiras de cobertura de carências de tesouraria – a isenção do Imposto do Selo aplicável a “operações financeiras”, por prazo não superior a um ano, destinadas à cobertura de carências de tesouraria fica limitada a “empréstimos” e respetivos juros. Prevê-se ainda uma isenção para os empréstimos, incluindo os respetivos juros, por prazo não superior a um ano, quando concedidos por sociedades, no âmbito de um contrato de gestão centralizada de tesouraria, a favor de sociedades com as quais estejam em relação de domínio ou de grupo.
Crédito ao consumo – estabelece-se um aumento das taxas de Imposto do Selo sobre o crédito ao consumo, bem como o agravamento em 50% das taxas até 31 de dezembro de 2020.
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