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O Programa de Arrendamento Acessível é um programa de política de habitação, de adesão voluntária, que visa promover uma oferta alargada de habitação para arrendamento a preços reduzidos, a disponibilizar de acordo com uma taxa de esforço compatível com os rendimentos dos agregados familiares.
A fim de promover os objetivos do programa e a adesão às condições por este estabelecidas, prevê-se a isenção de tributação sobre os rendimentos prediais decorrentes dos contratos enquadrados no mesmo, mediante a verificação do cumprimento das referidas condições, designadamente em matéria de preço de renda, duração mínima dos contratos, contratação de seguro, rendimentos e taxa de esforço dos agregados habitacionais, entre outras.
O Programa de Arrendamento Acessível é gerido pelo IHRU, I.P.
Os contratos de arrendamento no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível podem ter a finalidade de «residência permanente» ou de «residência temporária de estudantes do ensino superior».
Os contratos são objeto de seguros obrigatórios, cujas garantias, condições e dever de contratação são definidos em diploma próprio.
O Seguro deverá cobrir:
O preço de renda mensal de um alojamento a disponibilizar no âmbito do Programa de Arrendamento Acessível deve ser inferior aos seguintes limites:
A inscrição do alojamento no Programa de Arrendamento Acessível é feita mediante o preenchimento da «ficha do alojamento» e a apresentação dos elementos instrutórios, nos termos definidos na Portaria n.º 175/2019 de 6 de junho.