COVID-19 | SITUAÇÃO DE ALERTA PRORROGADA
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Regime de 1 a 30 de novembro de 2021
Foi publicada a 29 de outubro, no 2.º Suplemento da 1.ª Série, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 142-A/2021, com entrada em vigor no dia 1 de novembro de 2021, a qual:
No que respeita às medidas aplicáveis em matéria de tráfego aéreo, aeroporto e fronteiras terrestres, marítimas e fluviais, deverá atender-se ao estabelecido no Despacho n.º 10703-A/2021, de 29 de outubro, o qual produz efeitos a partir das 00h00 do dia 1 de novembro de 2021 e até às 23h59 do dia 30 de novembro de 2021.
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