RECONHECIMENTO DA CAPACIDADE TÉCNICA DOS “TÉCNICOS SCIE”
PELA AUTORIDADE NACIONAL DE EMERGÊNCIA E PROTEÇÃO CIVIL
Foi publicado o Despacho n.º 11832/2021, no Diário da República, 2ª série, n.º 232, de 30 de novembro de 2021, que define os requisitos para o reconhecimento, pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), da capacidade técnica dos técnicos responsáveis pela comercialização, instalação ou manutenção dos equipamentos e sistemas de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).
Este despacho tem como objetivo a revisão das disposições estabelecidas pelo Despacho n.º 10738/2011, de 23 de agosto (agora revogado) relativas à qualificação dos técnicos SCIE, bem como, adequar a redação às modificações constantes da Portaria n.º 773/2009, de 21 de julho – Procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), das entidades que exerçam a atividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios-, na redação dada pela Portaria n.º 208/2020, de 1 de setembro.
No âmbito do reconhecimento da capacidade técnica a ANEPC vai solicitar ao “técnico responsável” que comprove:
- Frequência, com aproveitamento, de ação de formação de acordo com os requisitos mínimos estabelecidos no presente regulamento;
- No caso da manutenção de extintores, possuir o respetivo curso, cumprindo o disposto na NP 4413 e frequência, com aproveitamento, da formação geral previstas nos quadros I (formação geral) e III (formação contínua) anexos a este regulamento.
Este diploma revoga o Despacho n.º 10738/2011, de 23 de agosto, publicado no Diário da República, 2ª Série, n.º 166, de 30 de agosto, e entra em vigor 90 dias após a sua publicação, isto é, em 1 de março de 2022.
Para consulta em versão integral do Despacho n.º 11832/2021 , por favor, clique no diploma.
Serviços de Engenharia e Alvarás
30/11/2021