COVID-19 | ESTRATÉGIA NACIONAL DE TESTES

NOVA ATUALIZAÇÃO DA NORMA DA DGS N.º 019/2020
Informamos as empresas Associadas que a DGS (Direção-Geral de Saúde) atualizou, novamente, em 1 de dezembro do corrente ano, a Norma n.º 019/2020, referente a “COVID-19: Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2”.
A necessidade de atualização da Norma em análise deve-se às alterações introduzidas pelo atual regime de calamidade em vigor (aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021, de 27 de novembro, cuja análise foi vertida na notícia editada neste site em 30/11/2021 e encontra-se disponível aqui).
Assim, na parte da Norma referente a “Rastreios em contexto comunitário e ocupacional”, foi:
- Introduzida a necessidade de realização de testes de rastreio para SARS-CoV-2 para:
- Acesso a eventos de grande dimensão, eventos desportivos, eventos que não tenham lugares marcados, eventos que impliquem a mobilidade de pessoas por diversos espaços ou eventos que se realizem em recintos provisórios ou improvisados, cobertos ou ao ar livre, sempre que o número de participantes/espectadores seja superior a 5000, em ambiente aberto, ou superior a 1000, em ambiente fechado (independentemente do esquema vacinal);
- Acesso a eventos de qualquer natureza, bem como espetáculos (apenas para pessoas sem esquema vacinal completo e que, naturalmente, não sejam detentoras de Certificado Digital COVID da EU nas modalidades de certificado de testes ou de recuperação).
- Mantida a possibilidade de, no âmbito do Plano de Promoção da Operacionalização da Testagem para SARS-CoV-2 (e sem prejuízo dos planos e orientações sectoriais específicas), de serem realizados testes de rastreio para SARS-CoV-2 em contexto comunitário e/ou ocupacional, nomeadamente:
- Nas creches, estabelecimentos de edução e de ensino e nos estabelecimentos de ensino superior;
- Nos locais com maior risco de transmissão em meio laboral, incluindo explorações agrícolas e o setor da construção, com uma periodicidade de 14/14 dias.
Para aceder à versão integral da Norma da DGS n.º 019/2020, de 26/10/2020, na versão atualizada a 01/12/2021, clique, por favor, aqui.
Serviços Jurídicos e Laborais
06/12/2021