IMPOSTOS 1º SEMESTRE 2022
Flexibilização do Pagamento
Foi publicado o Despacho n.º 10/2022-XXII, de 7 de janeiro do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, o qual, considerando a intensificação dos efeitos da pandemia COVID-19 na atividade económica, determinou que o requisito de diminuição da faturação comunicada através do E-Fatura seja desconsiderado para aplicação do regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º semestre de 2022, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 125/2021, de 30 de dezembro.
Este regime determina que as obrigações de pagamento do IVA e de retenções na fonte de IRS e IRC, no 1º semestre de 2022, podem ser cumpridas até ao termo do prazo de pagamento voluntário ou em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25,00 €, sem juros ou penalidades.
Assim o regime complementar de diferimento de obrigações fiscais a cumprir no 1.º semestre de 2022 é aplicável aos sujeitos passivos singulares ou coletivos que:
- Tenham obtido em 2020 um volume de negócios até ao limite máximo da classificação como micro, pequena e média empresa, nos termos do disposto no artigo 2.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro, na sua redação atual; ou
- Tenham atividade principal enquadrada na classificação de atividade económica de alojamento, restauração e similares, ou da cultura; ou
- Tenham iniciado ou reiniciado a atividade em ou após 1 de janeiro de 2021.
Os pedidos de pagamentos em prestações mensais são apresentados por via eletrónica, até ao termo do prazo de pagamento voluntário e as prestações mensais vencem-se da seguinte forma:
- A primeira prestação, na data de cumprimento da obrigação de pagamento em causa;
- As restantes prestações mensais, na mesma data dos meses subsequentes;
Os pagamentos em prestações abrangidos pelo presente Regime complementar de diferimento de obrigações fiscais não dependem da prestação de quaisquer garantias e o sujeito passivo deve ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.
Para qualquer esclarecimento adicional, poderão os Senhores Associados contactar os Serviços de Economia e Fiscalidade.
12/01/2022