PORTARIA DE EXTENSÃO DO CCT DO SETOR DA CONSTRUÇÃO
PORTARIA DE EXTENSÃO DO CCT DO SETOR DA CONSTRUÇÃO
Publicada em Diário da República
Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 136/2023, de 18 de maio, a qual determina a extensão dos efeitos, no território do continente, das condições de trabalho constantes das alterações do Contrato Coletivo de Trabalho celebrado entre a AICCOPN (e outras) e a FETESE (Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços) e outras, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) n.º 7, de 22 de fevereiro de 2022, às relações de trabalho entre:
- Empregadores não filiados nas associações de empregadores outorgantes que se dediquem às atividades de construção civil, obras públicas e serviços relacionados com a atividade da construção, das profissões e categorias profissionais previstas na Convenção;
- Empregadores filiados nas associações de empregadores outorgantes que exerçam as atividades económicas referidas na alínea anterior e trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias profissionais previstas na Convenção, não representados pelas associações sindicais outorgantes.
Não obstante a presente portaria entrar em vigor no dia 23 de maio de 2023, a tabela salarial e cláusulas de natureza pecuniária previstas na convenção produzem efeitos a partir de 1 de março de 2023.
Relembramos as empresas Associadas que a presente extensão não é aplicável nas Regiões Autónomas.
Disponibilizamos infra o diploma na sua versão integral.