A AICCOPN solicita alteração do Regime de Bens em Circulação

A AICCOPN remeteu uma nova exposição ao Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, em sede de FEPICOP-Federação Portuguesa da Indústria da Construção, na qual a Associação, reafirmou a necessidade de alterar o Regime de Bens em Circulação para dar respostas às especificidades da atividade desenvolvida pelas empresas de Construção, sob pena de as empresas do Setor ficarem impossibilitadas do exercício da atividade e verem os custos associados à mesma substancialmente agravados.
Nessa exposição, a AICCOPN salientou que, as características próprias do Sector, impedem o cabal cumprimento pelas empresas do Regime de Bens de Circulação, entre outros, pelos seguintes motivos: (i) o processo produtivo da Construção decorre fora das instalações das empresas, muitas vezes em locais sem qualquer estrutura fixa e, consequentemente, sem quaisquer meios para emissão de documento de transporte por via informática ou eletrónica; (ii) de uma forma geral, o horário do pessoal produtivo difere do praticado pelo pessoal administrativo, sendo os trabalhos de construção normalmente realizados em localidades diferentes e até distantes daqueles onde se situam os serviços administrativos; (iii) os transportes nas obras de terraplenagens e movimentações de terra ocorrem numa cadência e com quantidades de difícil previsão e em locais onde, frequentemente, é impossível o acesso até às redes de comunicação móveis; (iv) também no caso de obras com várias frentes, o facto de, por cada transporte dentro da mesma obra, existir obrigação de emissão e comunicação prévia por via eletrónica do documento de transporte, traduz-se numa limitação que atrasa irremediavelmente o ritmo de produção; (v) os casos em que há materiais de construção que, por razões de segurança, não ficam na obra, regressando diariamente às instalações das empresas.
Foi neste contexto, que a AICCOPN solicitou mais uma vez a alteração do Regime de Bens em Circulação, de modo a permitir para estas situações, a emissão de documentos de transporte em papel pré-impressos tipograficamente, sem necessidade de comunicação prévia, sempre que o local de carga seja um estaleiro ou uma frente de obra, cumprindo-se a comunicação por via eletrónica até ao 5º dia útil seguinte ao do início do transporte.
Por fim, há um último aspeto também aí referido que é o transporte de resíduos de construção para os aterros autorizados, cujo transporte tem que ser acompanhado por uma Guia de Acompanhamento RCD (Resíduos de Construção e Demolição), solicitando a AICCOPN a dispensa da emissão de qualquer outro documento de transporte, uma vez que se trata de uma duplicação de procedimentos burocráticos, onerosa e desnecessária, relativamente a bens sem qualquer valor económico.
Com efeito, esta alteração contribuiria, de forma muito positiva, para que as empresas do Setor pudessem reduzir os custos deste regime e ultrapassar as impossibilidades operacionais acima referidas associadas ao atual processo de emissão e comunicação de documentos de transporte.