AÇORES REDUZEM O VALOR DA CAUÇÃO NOS CONTRATOS PÚBLICOS
Nos artigos 23º e 24º do referido diploma, o Executivo Açoriano estabelece importantes medidas relativas à caução e respetiva libertação no domínio dos contratos públicos.
Assim, é reduzido para 2% do preço contratual o valor da caução exigida ao adjudicatário no âmbito dos contratos de empreitada de obras públicas celebrados após 1 de Janeiro de 2012 e até ao final do ano de 2013, isto é, o valor da caução passa de 5% para 3% do preço contratual.
A mesma diminuição de 2% pode ainda ser aplicada aos contratos que já se encontrem em execução, desde que tenha tido lugar a receção provisória ou o início do período de garantia, essa redução seja requerida pelo cocontratante e não se verifiquem circunstâncias que permitam, ou previsivelmente venham a permitir, a execução da caução.
Determina-se, igualmente, que nos contratos de empreitada celebrados no referido intervalo de tempo (após 1 de janeiro de 2012 e até ao final de 2013), não pode ser exigido ao cocontratante, em cada um dos pagamentos parciais previstos, um reforço da caução prestada em valor superior a 2%.
Já no que se refere ao regime excecional de liberação de caução, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 14/2009, de 29 de julho, cuja validade terminava a 31 de dezembro de 2011, o Governo Regional dos Açores estendeu a sua aplicação até ao final do ano 2013, e deliberou ainda reduzir o prazo de liberação integral da caução dos anteriores três anos para apenas um ano, a contar da receção provisória da obra.
As medidas agora aprovadas para a Região Autónoma dos Açores vêm ao encontro das pretensões da AICCOPN, a qual continuará a reclamar junto do Executivo e da Tutela a criação urgente de um regime excecional de liberação de cauções de âmbito nacional, à semelhança do que acontece nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, de modo a “aliviar” os encargos que oneram a atividade da construção e atenuar as graves dificuldades que as empresas do nosso Setor enfrentam atualmente.