Actualização dos valores das ajudas de custo, subsídio de refeição e de viagem
A 17 de Janeiro, no Diário da República n.º 11, I Série B, foi publicada a portaria que anualmente actualiza a remuneração dos funcionários e agentes da Administração Central, Local e Regional e que, simultaneamente, procede à actualização dos valores das ajudas de custo, subsídio de refeição e de viagem, que servem de valor limite considerado isento de contribuições para a segurança social e de retenção na fonte em sede de IRS.
Assim, de acordo com o referido na Portaria n.º 42-A/2005, de 17 de Janeiro, a partir de 1 de Janeiro de 2005 aqueles valores monetários são os seguintes:
- Subsídio de refeição é actualizado para € 5,75;
- Ajudas de custo são actualizadas para:
- € 57,98 no caso de deslocações em território nacional;
- € 137,58 no caso de deslocações ao estrangeiro;
- Subsídio de transporte em automóvel próprio é actualizado para € 0,36/Km.
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