AGENDA DO TRABALHO DIGNO INEFICAZ FACE AOS PROBLEMAS DO SETOR
AGENDA DO TRABALHO DIGNO INEFICAZ FACE AOS PROBLEMAS DO SETOR
“No passado dia 1 de maio, entrou em vigor a nova legislação laboral, designada “Agenda do Trabalho Digno”, que alterou cerca de 200 normas e disposições em diversos diplomas, nos quais se destaca o Código de Trabalho. É certo que ainda é cedo para procedermos a uma análise aos reais efeitos da legislação recém-publicada, contudo, estamos convictos que não irá dar resposta a um dos maiores constrangimentos que impactam a atividade das empresas de construção e do imobiliário: a falta de mão-de-obra. Acresce que, esta modificação da relação entre as entidades empregadoras e os seus colaboradores, que vem gerar restrições e condicionantes nas relações laborais, não responde às necessidades atuais do País e, em particular, do setor da construção e do imobiliário, cujos ritmos e ciclos de produção têm uma grande oscilação em função da quantidade e do tipo de obras em carteira. Efetivamente, tendo em consideração as especificidades setoriais, bem como os desafios que a previsível elevada concentração de obras do Plano de Recuperação e de Resiliência (PRR) colocam, o que seria ajustado, neste momento, seria a implementação de medidas que permitissem uma maior flexibilização da gestão dos recursos humanos pelas empresas, contudo, esta legislação poderá representar um efeito contrário ao desejado (…)”
Artigo da AICCOPN na edição do Público Imobiliário de 10 de maio: