AICCOPN contraria práticas ilegais de aplicação de juros de mora
Na exposição dirigida ao regulador do setor, sublinha-se que, apesar da posição defendida pelo Instituto, em ofício datado de 9 de maio de 2013, no sentido de ser aplicada a taxa de juros comerciais, as empresas de construção continuam a ser confrontadas com outras interpretações por parte de alguns donos de obra públicos, designadamente quando estão em causa contratos celebrados ao abrigo do Código dos Contratos Públicos, antes da publicação do Decreto-Lei nº 62/2013, de 10 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a diretiva europeia que estabelece medidas contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais.
Esta prática para além de desconforme com a legislação, provoca litígios que muito penalizam as empresas de construção, pelo que se solicitou ao InCI a divulgação através de uma circular, da correta interpretação de aplicação da taxa de juro de mora aplicável nos atrasos nos pagamentos dos contratos de empreitadas.
Serviços de Economia
20 fevereiro 2014